# Como justificar o voto pelo aplicativo e-Título

Para justificar pelo aplicativo e-Título, use o app no dia da eleição, como alternativa a ir presencialmente a um local de votação. A justificativa vale para cada turno separadamente. Se o dia já passou, ela ainda pode ser feita em até 60 dias, pelo caminho indicado no portal do TSE.

Atualizado em 2026-10-11 · Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (https://resultados.tse.jus.br) · https://eleicoes2026brasil.com/guias/justificar-voto-pelo-e-titulo

## Quando é possível justificar pelo e-Título?

O aplicativo e-Título permite justificar a ausência no dia da eleição. No 2º turno, esse dia é 25 de outubro de 2026, e a justificativa pelo app é uma alternativa à justificativa presencial em local de votação.

Fora do dia da eleição, a justificativa ainda é possível em até 60 dias depois de cada turno. O caminho para fazer isso deve ser conferido no portal do TSE, em https://www.tse.jus.br. Essa distinção é importante para não perder prazos.

## O que preciso ter à mão para justificar?

Tenha o aplicativo e-Título instalado no celular e os dados do seu título por perto. Para o passo a passo atualizado, consulte o portal oficial do TSE, que é a fonte que vale.

Se você não consegue usar o aplicativo no dia, a justificativa presencial, em local de votação, continua sendo outra opção no mesmo dia. Escolha o caminho que você consegue concluir sem pressa.

## E se eu não conseguir justificar no dia?

Se o dia da eleição passou sem justificativa, você ainda pode justificar em até 60 dias depois do turno. Confira no portal do TSE o caminho disponível para isso. Não espere o último dia para fazer isso.

Lembre que cada turno é separado. Justificar o 2º turno pelo aplicativo não resolve a ausência do 1º turno, que precisa de justificativa própria.

## A justificativa pelo app evita a multa?

Uma ausência justificada não gera multa. Já a ausência sem justificativa gera multa, e o valor não consta deste guia: confira no portal do TSE.

Quem falta a três turnos seguidos, sem justificar e sem pagar a multa, pode ter o título cancelado. Por isso, justifique logo após cada turno, em vez de deixar para depois.

## Justificar é o mesmo que votar?

Não. A justificativa registra a ausência e não é um voto. Quem quer votar no 2º turno precisa comparecer à seção no dia 25 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília.

O e-Título com foto pode ser usado como identificação para votar, mas só para quem tem biometria cadastrada. Quem não tem a versão com foto deve levar um documento oficial com foto da lista.

## Quais erros evitar ao justificar pelo celular?

Um erro que pode levar à multa é achar que justificar um turno cobre o outro. Cada turno exige a sua justificativa, e o prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno.

Outro cuidado é não confiar em aplicativos ou sites que não sejam o portal oficial do TSE, em https://www.tse.jus.br.

## O que fazer depois de justificar?

Se o aplicativo mostrar alguma confirmação, guarde-a e confira no portal do TSE se o registro aparece. Esse cuidado evita surpresas quando o prazo estiver perto do fim.

Se houver dúvida sobre o registro, procure a orientação oficial antes do prazo de 60 dias terminar.

## Fontes

Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br

## Perguntas frequentes

### Posso justificar a ausência pelo e-Título no 2º turno?

Sim. No dia da eleição, 25 de outubro de 2026, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título.

### Justificar pelo e-Título vale para os dois turnos?

Não. Cada turno tem justificativa separada. Quem faltou aos dois precisa justificar o 1º e o 2º turno separadamente.

### E se o dia da eleição já passou?

A justificativa ainda pode ser feita em até 60 dias depois de cada turno. Confira no portal do TSE o caminho para isso.

### Justificar pelo e-Título é o mesmo que votar?

Não. A justificativa registra a ausência e não substitui o voto. Quem quer votar no 2º turno deve comparecer à seção em 25 de outubro de 2026.

### Quem votou no 1º turno precisa justificar o 2º?

Não, porque quem votou não faltou. A justificativa é necessária apenas para a ausência em cada turno.

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