# O que é abstenção eleitoral e como ela é medida

Abstenção eleitoral é o não comparecimento do eleitor apto para votar. Ela é medida pela diferença entre os eleitores registrados e os que votaram. No 1º turno de 2026, foram 33.469.667 eleitores de abstenção, 21,08% do eleitorado registrado, segundo os números do TSE.

Atualizado em 2026-10-11 · Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (https://resultados.tse.jus.br) · https://eleicoes2026brasil.com/guias/o-que-e-abstencao

## O que é abstenção?

Abstenção é quando o eleitor apto não comparece à seção para votar. Ele não registra voto, nem em branco nem nulo, e por isso não aparece entre os votantes. Essa é a diferença mais importante entre abstenção e voto em branco ou nulo.

Quem é obrigado a votar e não vota pode sofrer uma multa pequena se não justificar a ausência. Os valores e os procedimentos para regularizar a situação estão no portal do TSE.

## Como a abstenção é medida?

A conta é simples: subtraia do total de eleitores registrados o número de quem votou. O resultado é a abstenção em números absolutos. Dividido pelo total de registrados, ele vira o percentual.

No 1º turno de 2026, o Brasil tinha 158.745.502 eleitores registrados, e 125.275.835 votaram. A diferença, de 33.469.667 eleitores, equivale a 21,08% do eleitorado registrado. A participação, portanto, foi de 78,92%.

O mesmo cálculo serve para qualquer recorte, seja o país, um estado ou um município. Basta usar o total de registrados daquele recorte como base.

| Situação | Quantidade | Percentual |
| --- | --- | --- |
| Eleitores registrados | 158.745.502 | Não se aplica |
| Votaram | 125.275.835 | 78,92% |
| Abstenção | 33.469.667 | 21,08% |

## A abstenção muda o resultado?

Ela não dá votos a nenhum candidato. Por isso, a porcentagem de cada candidato é calculada sobre os votos válidos, e não sobre todos os eleitores registrados.

A apuração segue as mesmas regras com qualquer nível de abstenção. O comparecimento ajuda a entender a eleição, mas quem venceu é definido pelos votos válidos.

Para quem acompanha a apuração, o número que define a disputa é o de votos válidos já apurados, comparado aos votos que ainda faltam contar. A abstenção não entra nessa conta.

## Como ler os números de comparecimento?

Comparecimento é o percentual de eleitores registrados que votaram, e é o complemento da abstenção. No 1º turno de 2026, o comparecimento nacional foi de 78,92%, e a abstenção, de 21,08%. Os dois somam 100% do eleitorado registrado.

Os números mudam de estado para estado e de município para município. O site mostra o comparecimento de cada um deles, com a fonte no TSE. Para comparar lugares, use o total de registrados como base, e não o total de votos, para que a comparação fique justa.

## Quem pode justificar a ausência?

Quem não votou pode justificar a ausência no dia da eleição, presencialmente no local de votação, ou pelo aplicativo e-Título. Depois da eleição, o prazo é de até 60 dias após cada turno.

Cada turno exige justificativa própria. A justificativa do 1º turno não serve para o 2º turno de 25 de outubro, porque cada ausência precisa ser justificada separadamente.

## Quem não é obrigado a votar?

Estão fora da obrigação os eleitores de 16 e 17 anos, os maiores de 70 anos e os não alfabetizados. Para eles, o voto é facultativo, e não há obrigação de comparecer.

A abstenção desses eleitores é medida da mesma forma, pela diferença entre registrados e votantes.

## Fontes

Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br

Constituição Federal, art. 14: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

## Perguntas frequentes

### Abstenção é o mesmo que voto nulo?

Não. Quem se abstém não comparece. Quem vota nulo ou em branco comparece, registra o voto na urna e entra no total de votantes.

### Como se calcula a abstenção de uma eleição?

Subtraia o número de votantes do total de eleitores registrados. No 1º turno de 2026, 158.745.502 estavam registrados e 125.275.835 votaram, então a abstenção foi de 33.469.667 eleitores, 21,08%.

### Quem é obrigado a votar?

Os eleitores alfabetizados de 18 a 70 anos são obrigados a votar. O voto é facultativo para quem tem 16 ou 17 anos, mais de 70 anos ou não é alfabetizado, segundo a Constituição, art. 14.

### O que acontece com quem não vota e não justifica?

Quem não vota sem justificar pode receber uma multa pequena. Se três turnos seguidos não forem justificados e a multa não for paga, o título pode ser cancelado. Os valores e os prazos estão no portal do TSE, em https://www.tse.jus.br.

### A abstenção é medida em cada estado?

Sim. O total de registrados e o de votantes existem para cada estado e município, e a abstenção de cada lugar é a diferença entre os dois, como no número nacional.

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