Apuração 2026Eleições gerais · 1º turno · 4 de outubro
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O que são quociente partidário e sobras eleitorais

O quociente partidário mostra quantas vagas cada partido ou federação ganha na divisão proporcional: os seus votos divididos pelo quociente eleitoral, com a parte inteira do resultado. As sobras são as vagas que ainda restam depois dessa primeira divisão, distribuídas por regras do Código Eleitoral.

Apuração 2026 · Publicado em 11/10/2026 · Fonte: TSE

O que é o quociente eleitoral?

O quociente eleitoral é o número de votos válidos necessário para cada vaga. Ele é calculado dividindo o total de votos válidos pelo número de vagas em disputa.

É com o quociente eleitoral que se mede a força de cada partido ou federação na divisão das cadeiras. Ele é o ponto de partida para o cálculo seguinte, o quociente partidário.

Ele também serve de referência para medir quantos votos válidos equivalem a uma cadeira em cada unidade, e por isso aparece antes de qualquer outro cálculo da divisão.

Como se calcula o quociente partidário?

Cada partido ou federação divide a soma dos votos que recebeu pelo quociente eleitoral. A parte inteira desse resultado indica quantas vagas ele conquista nessa primeira etapa.

A parte decimal não gera vaga nessa etapa. É por causa dessas frações que podem sobrar cadeiras, que são distribuídas depois, como explicado na seção seguinte.

O que são as sobras eleitorais?

As sobras são as vagas que não foram preenchidas na divisão pelo quociente partidário, porque a soma das partes inteiras pode ficar abaixo do total de cadeiras. Elas existem por causa das frações deixadas pelo cálculo.

Sobras não são votos. São cadeiras que ainda precisam de destino depois da primeira divisão, e o Código Eleitoral define como elas são distribuídas.

Como as sobras dependem das frações deixadas por cada partido, o número de vagas distribuídas dessa forma muda de uma eleição para outra, conforme a votação de cada partido.

Como as sobras são distribuídas?

O Código Eleitoral estabelece regras próprias para a distribuição das sobras entre partidos e federações. Este guia descreve a lógica geral, sem detalhar os critérios de cálculo.

Para conferir a regra completa, o texto do Código Eleitoral está no portal do Planalto. Dúvidas sobre a aplicação podem ser tiradas no portal do TSE, em https://www.tse.jus.br.

Etapas da divisão das vagas de deputado
EtapaO que acontece
Quociente eleitoralVotos válidos divididos pelo número de vagas
Quociente partidárioVotos de cada partido ou federação divididos pelo quociente eleitoral; a parte inteira é o número de vagas
SobrasVagas que restam, distribuídas pelas regras do Código Eleitoral
Escolha dos eleitosOs candidatos mais votados de cada partido ou federação

Por que o quociente usa só os votos válidos?

Porque só os votos válidos têm destino: eles vão para candidatos ou partidos. Brancos e nulos não elegem ninguém, e por isso não entram na conta de quantos votos valem uma vaga.

A base do quociente é a mesma usada para medir os percentuais da eleição, o que mantém a conta coerente do começo ao fim.

O que muda na prática para o eleitor?

Para o eleitor, o quociente e as sobras não mudam o modo de votar. A urna registra o voto, e o cálculo das vagas é feito depois, com os votos apurados e totalizados pelo TSE.

Acompanhe as bancadas em https://eleicoes2026brasil.com/deputados. Para entender como os votos são somados até o resultado final, leia https://eleicoes2026brasil.com/guias/como-funciona-a-totalizacao.

Fontes

Código Eleitoral (Lei 4.737/1965): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737compilado.htm

Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br

Perguntas frequentes

Sobras são votos desperdiçados?

Não. Sobras são vagas que restam na divisão das cadeiras, e não votos. Elas são distribuídas pelas regras do Código Eleitoral, para que as cadeiras sejam ocupadas. A sobra não é um voto perdido, porque o voto continua contando para a divisão feita pelo quociente partidário.

Quem recebe a vaga dentro do partido?

Os candidatos mais votados de cada partido ou federação. Para ser eleito, o candidato também precisa de pelo menos 10% do quociente eleitoral em votos nominais.

Ter quociente partidário basta para o partido receber recursos?

Não. Para ter direito ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV, o partido precisa cumprir a cláusula de desempenho, que é outra regra.

Onde está a regra completa das sobras?

A regra está no Código Eleitoral, Lei 4.737/1965, disponível no portal do Planalto. Para dúvidas sobre a aplicação, consulte o portal do TSE.

O quociente é o mesmo em todos os estados?

Não. O quociente eleitoral é calculado separadamente em cada unidade da federação, com os votos válidos e as vagas da própria unidade.