Como funciona o sistema proporcional para deputados
Deputados federais, estaduais e distritais são eleitos pelo sistema proporcional. As vagas são divididas entre partidos e federações conforme os votos válidos recebidos e depois vão para os candidatos mais votados de cada um. Para ser eleito, cada candidato precisa de pelo menos 10% do quociente eleitoral em votos nominais.
Apuração 2026 · Publicado em 11/10/2026 · Fonte: TSE
O que é o sistema proporcional?
No sistema proporcional, as cadeiras não vão automaticamente para quem tem mais votos na disputa. Elas são divididas entre partidos e federações de forma proporcional aos votos recebidos por cada um.
Na Câmara dos Deputados de 2026, as 513 vagas já estão definidas, com 100% das seções apuradas. O PL elegeu 121 deputados federais, a maior bancada, e a tabela mostra as cinco maiores.
O sistema também organiza a Câmara como um todo: cada partido ou federação tem a sua bancada, formada pelos eleitos da sua legenda em cada unidade. As bancadas são o retrato dessa divisão proporcional.
| Partido | Cadeiras |
|---|---|
| PL | 121 |
| PT | 70 |
| União | 46 |
| PSD | 43 |
| PP | 41 |
Quem é eleito dentro de cada partido?
Depois da divisão, as vagas de cada partido ou federação vão para os candidatos mais votados dessa legenda. Os votos dados ao candidato e os votos dados à legenda contam para a divisão.
O número de votos de um candidato não garante a vaga sozinho. Ela também depende do total de cadeiras que o partido ou a federação alcançou.
Quando o partido tem poucas cadeiras, a ordem de votação dos seus candidatos decide quem fica com elas, e não apenas o total de votos recebido pela legenda.
Qual a votação mínima para ser eleito?
O quociente eleitoral é o total de votos válidos dividido pelo número de vagas. Para ser eleito, um candidato precisa de pelo menos 10% do quociente eleitoral em votos nominais, ou seja, votos dados diretamente a ele.
Essa exigência é diferente da cláusula de desempenho, que vale para os partidos e não para cada candidato. Para entender a regra dos partidos, veja https://eleicoes2026brasil.com/guias/clausula-de-desempenho.
Por que as coligações não valem na proporcional?
Desde 2020, partidos não podem se coligar nas eleições proporcionais, para deputado. A coligação continua permitida nas disputas majoritárias, para presidente, governador e senador.
Os partidos podem, porém, formar uma federação partidária, prevista na Lei 14.208/2021. A federação une partidos por pelo menos quatro anos e atua como um só partido na contagem proporcional.
Na prática, quem quer formar uma aliança para a eleição de deputados só pode fazê-lo por federação, e não por coligação. Essa diferença muda a forma como os votos de cada partido são somados.
Como são eleitos os deputados estaduais e distritais?
Deputados estaduais e distritais seguem o mesmo sistema proporcional dos federais, mas as vagas são disputadas dentro de cada estado ou do Distrito Federal. A Câmara dos Deputados, por sua vez, reúne os deputados federais de todas as unidades.
Em cada caso, a conta de vagas por partido ou federação é feita separadamente, com a votação da própria unidade. Os resultados da Câmara estão em https://eleicoes2026brasil.com/deputados.
Fontes
Código Eleitoral (Lei 4.737/1965): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737compilado.htm
Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br
Perguntas frequentes
Quantos votos um deputado precisa para se eleger?
Não existe um número fixo. O candidato precisa de pelo menos 10% do quociente eleitoral em votos nominais, e esse quociente depende do total de votos válidos e do número de vagas.
O que é uma federação partidária?
Federação partidária é a união de partidos por pelo menos quatro anos, regulada pela Lei 14.208/2021. Na disputa proporcional, ela atua como se fosse um só partido.
Quantas vagas tem a Câmara dos Deputados?
A Câmara tem 513 vagas. Em 2026, todas foram definidas no 1º turno, com 100% das seções apuradas, segundo os dados do TSE.
Deputado tem 2º turno?
Não. As vagas de deputado federal, estadual e distrital são definidas no 1º turno, e o 2º turno existe apenas para presidente e governador. O 2º turno de 2026 segue apenas essas duas disputas.
A votação individual sozinha define a eleição?
Não por completo. A vaga depende também do número de cadeiras que o partido ou a federação conquistou, além do mínimo de 10% do quociente eleitoral em votos nominais.