Apuração 2026Eleições gerais · 1º turno · 4 de outubro
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Como funciona o sistema proporcional para deputados

Deputados federais, estaduais e distritais são eleitos pelo sistema proporcional. As vagas são divididas entre partidos e federações conforme os votos válidos recebidos e depois vão para os candidatos mais votados de cada um. Para ser eleito, cada candidato precisa de pelo menos 10% do quociente eleitoral em votos nominais.

Apuração 2026 · Publicado em 11/10/2026 · Fonte: TSE

O que é o sistema proporcional?

No sistema proporcional, as cadeiras não vão automaticamente para quem tem mais votos na disputa. Elas são divididas entre partidos e federações de forma proporcional aos votos recebidos por cada um.

Na Câmara dos Deputados de 2026, as 513 vagas já estão definidas, com 100% das seções apuradas. O PL elegeu 121 deputados federais, a maior bancada, e a tabela mostra as cinco maiores.

O sistema também organiza a Câmara como um todo: cada partido ou federação tem a sua bancada, formada pelos eleitos da sua legenda em cada unidade. As bancadas são o retrato dessa divisão proporcional.

Maiores bancadas da Câmara em 2026
PartidoCadeiras
PL121
PT70
União46
PSD43
PP41

Quem é eleito dentro de cada partido?

Depois da divisão, as vagas de cada partido ou federação vão para os candidatos mais votados dessa legenda. Os votos dados ao candidato e os votos dados à legenda contam para a divisão.

O número de votos de um candidato não garante a vaga sozinho. Ela também depende do total de cadeiras que o partido ou a federação alcançou.

Quando o partido tem poucas cadeiras, a ordem de votação dos seus candidatos decide quem fica com elas, e não apenas o total de votos recebido pela legenda.

Qual a votação mínima para ser eleito?

O quociente eleitoral é o total de votos válidos dividido pelo número de vagas. Para ser eleito, um candidato precisa de pelo menos 10% do quociente eleitoral em votos nominais, ou seja, votos dados diretamente a ele.

Essa exigência é diferente da cláusula de desempenho, que vale para os partidos e não para cada candidato. Para entender a regra dos partidos, veja https://eleicoes2026brasil.com/guias/clausula-de-desempenho.

Por que as coligações não valem na proporcional?

Desde 2020, partidos não podem se coligar nas eleições proporcionais, para deputado. A coligação continua permitida nas disputas majoritárias, para presidente, governador e senador.

Os partidos podem, porém, formar uma federação partidária, prevista na Lei 14.208/2021. A federação une partidos por pelo menos quatro anos e atua como um só partido na contagem proporcional.

Na prática, quem quer formar uma aliança para a eleição de deputados só pode fazê-lo por federação, e não por coligação. Essa diferença muda a forma como os votos de cada partido são somados.

Como são eleitos os deputados estaduais e distritais?

Deputados estaduais e distritais seguem o mesmo sistema proporcional dos federais, mas as vagas são disputadas dentro de cada estado ou do Distrito Federal. A Câmara dos Deputados, por sua vez, reúne os deputados federais de todas as unidades.

Em cada caso, a conta de vagas por partido ou federação é feita separadamente, com a votação da própria unidade. Os resultados da Câmara estão em https://eleicoes2026brasil.com/deputados.

Fontes

Código Eleitoral (Lei 4.737/1965): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737compilado.htm

Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br

Perguntas frequentes

Quantos votos um deputado precisa para se eleger?

Não existe um número fixo. O candidato precisa de pelo menos 10% do quociente eleitoral em votos nominais, e esse quociente depende do total de votos válidos e do número de vagas.

O que é uma federação partidária?

Federação partidária é a união de partidos por pelo menos quatro anos, regulada pela Lei 14.208/2021. Na disputa proporcional, ela atua como se fosse um só partido.

Quantas vagas tem a Câmara dos Deputados?

A Câmara tem 513 vagas. Em 2026, todas foram definidas no 1º turno, com 100% das seções apuradas, segundo os dados do TSE.

Deputado tem 2º turno?

Não. As vagas de deputado federal, estadual e distrital são definidas no 1º turno, e o 2º turno existe apenas para presidente e governador. O 2º turno de 2026 segue apenas essas duas disputas.

A votação individual sozinha define a eleição?

Não por completo. A vaga depende também do número de cadeiras que o partido ou a federação conquistou, além do mínimo de 10% do quociente eleitoral em votos nominais.