Apuração 2026Eleições gerais · 1º turno · 4 de outubro
Exterior

Quais documentos levar para votar no 2º turno

Para votar no 2º turno, em 25 de outubro de 2026, leve um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho ou carteira de conselho profissional. O e-Título com foto também serve, para quem tem biometria cadastrada. O título de papel não é obrigatório.

Apuração 2026 · Publicado em 11/10/2026 · Fonte: TSE

Quais documentos com foto valem para votar?

Para votar, o eleitor apresenta um documento oficial com foto. A lista aceita tem cinco itens: RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho e carteira de conselho profissional. Basta um deles, e não é preciso levar mais de um.

A foto serve para confirmar que quem vota é o titular do título, por isso documentos sem foto não estão na lista. Confira antes do dia 25 de outubro se o documento está em mãos e se a foto é reconhecível. Se o documento foi perdido, providencie outro com antecedência.

Documentos oficiais com foto aceitos para votar
DocumentoAceito para votar
RGSim, documento oficial com foto
CNHSim, documento oficial com foto
PassaporteSim, documento oficial com foto
Carteira de trabalhoSim, documento oficial com foto
Carteira de conselho profissionalSim, documento oficial com foto

Posso usar o e-Título no lugar de um documento?

Sim. O e-Título com foto é aceito como identificação no dia da votação. A versão com foto está disponível para quem tem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Quem não tem biometria cadastrada deve levar um dos documentos impressos da lista.

Para baixar o aplicativo e entender como ele funciona, consulte o portal do TSE, em https://www.tse.jus.br. O aplicativo oficial é a forma segura de ter o e-Título no celular. Antes de votar, confirme se a sua versão mostra a foto.

O título de papel é obrigatório?

Não. O título de eleitor de papel não é exigido para votar no 2º turno. Quem tem um documento oficial com foto, ou o e-Título com foto, não precisa levar o papel.

Se o título de papel foi perdido ou se você não sabe a situação dele, consulte o portal do TSE antes do dia 25 de outubro. Assim, a dúvida não atrapalha a sua ida à seção.

O que fica do lado de fora da cabine?

Celulares e câmeras não podem entrar na cabine de votação. Eles ficam com os mesários enquanto você vota, conforme a Lei 9.504/1997, no artigo 91-A.

Como no 2º turno a urna mostra só os cargos em disputa, anote antes os números que pretende digitar. Assim você não precisa consultar o celular dentro da cabine.

Como se preparar para o dia 25 de outubro?

Separe o documento na véspera, junto com o título ou o e-Título, para não correr o risco de esquecê-lo. A votação vai das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todos os estados. Ele leva poucos minutos e ajuda a evitar atrasos.

Quem já estiver na fila às 17h ainda vota. Depois do voto, acompanhe a contagem na Apuração 2026, em https://eleicoes2026brasil.com/segundo-turno. O guia sobre o que levar para votar reúne os itens do dia.

Quais erros evitar na hora de levar o documento?

O erro mais simples é esquecer o documento em casa ou deixá-lo em outra bolsa. Separe-o no mesmo lugar em que você guarda as chaves de casa, para não depender de lembrar na hora.

Outro cuidado é achar que qualquer documento com número serve. Só os documentos oficiais com foto da lista e o e-Título com foto aparecem como identificação para votar.

E se eu não tiver nenhum desses documentos?

A regra pede um documento com foto da lista ou o e-Título com foto. Se você não tem nenhum deles, consulte o portal do TSE, em https://www.tse.jus.br, antes de 25 de outubro para saber o que fazer.

Deixar a providência para o dia da votação aumenta o risco de atraso na seção. A checagem antecipada evita a correria.

Fontes

Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br

Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm

Perguntas frequentes

A carteira de trabalho serve como documento para votar?

Sim. A carteira de trabalho está na lista de documentos oficiais com foto aceitos para votar, no 2º turno e no 1º.

O título de eleitor de papel é obrigatório no 2º turno?

Não. O título de papel não é exigido. Basta um documento oficial com foto ou o e-Título com foto, disponível para quem tem biometria cadastrada.

Quem não tem biometria cadastrada pode votar com o e-Título?

A versão com foto do e-Título está disponível só para quem tem biometria cadastrada. Quem não tem biometria deve levar um dos documentos oficiais com foto da lista.

Certidão de nascimento sem foto serve para votar?

Não. Ela não está na lista de documentos oficiais com foto. Para votar, use RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho, carteira de conselho profissional ou o e-Título com foto.

Posso levar o celular para a cabine de votação?

Não. Celulares e câmeras não entram na cabine de votação e ficam com os mesários enquanto o eleitor vota.