Ainda dá para pedir voto em trânsito no 2º turno
Não. O prazo para pedir voto em trânsito em 2026 já terminou. O pedido precisava ser feito com meses de antecedência, antes do 1º turno, realizado em 4 de outubro. Quem não puder votar no dia 25 de outubro deve justificar a ausência.
Apuração 2026 · Publicado em 11/10/2026 · Fonte: TSE
Por que o prazo do voto em trânsito acabou?
O voto em trânsito precisava ser pedido meses antes do 1º turno, realizado em 4 de outubro de 2026. Para 2026, esse prazo já passou, e não é mais possível fazer o pedido para o 2º turno. Por isso, o prazo já encerrado não é uma exceção para o 2º turno.
Se você tem dúvida sobre a sua situação, consulte o portal oficial do TSE, em https://www.tse.jus.br, que reúne as orientações da Justiça Eleitoral.
O que fazer se eu não estiver na minha cidade no dia 25?
Se você estiver em outra cidade no dia 25 de outubro, o voto em trânsito não é mais uma opção para 2026. O caminho é justificar a ausência do 2º turno.
A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição, presencialmente em local de votação ou pelo aplicativo e-Título. Também pode ser feita em até 60 dias depois do 2º turno.
Como funciona a justificativa do 2º turno?
Cada turno tem justificativa própria. Quem faltar ao 2º turno precisa justificar esse turno, mesmo que tenha justificado o 1º.
Se você não votou no 1º turno e também não vai votar no 2º, cada ausência deve ser justificada separadamente. Uma justificativa não vale pela outra.
Mudei de cidade. Onde voto no 2º turno?
A resposta depende do local indicado para o seu título, e não do lugar onde você está hoje. Confira esse local no portal do TSE antes de sair de casa no dia 25.
Mudanças de domicílio eleitoral têm regras e prazos próprios. Se você mudou de cidade recentemente, não presuma que a seção é a mesma: a checagem oficial evita surpresas.
Qual caminho seguir em cada situação?
A tabela resume as opções para quem está fora da cidade do título ou não consegue votar no 2º turno em 2026. Em todos os casos, a orientação oficial está no portal do TSE, que deve ser consultado antes de tomar qualquer decisão.
Se a ausência ficar sem justificativa, há multa, e o valor deve ser conferido no portal do TSE. Quem falta a três turnos seguidos, sem justificar e sem pagar, pode ter o título cancelado.
A tabela não substitui a orientação oficial: em caso de dúvida, o portal do TSE é a fonte que vale.
| Situação | O que fazer |
|---|---|
| Quer votar fora do seu município | Voto em trânsito não pode mais ser pedido para 2026 |
| Não pode votar no dia 25 de outubro | Justificar a ausência no dia ou em até 60 dias depois |
| Faltou ao 1º turno | Justificar o 1º turno separadamente, em até 60 dias |
Quais erros evitar nesta eleição?
Um erro comum é esperar que o prazo do voto em trânsito ainda esteja aberto depois do 1º turno. Para 2026, o prazo já terminou e não se reabre para o 2º turno.
Outro erro é deixar a justificativa para depois do prazo. Confira a data de cada turno e faça a justificativa dentro dos 60 dias que seguem cada um.
Se a sua situação mudou depois do 1º turno, leia com calma as orientações do portal antes de decidir qualquer caminho, porque o prazo de cada opção é diferente.
Fontes
Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pedir voto em trânsito em 2026?
O prazo já terminou. O voto em trânsito precisava ser pedido meses antes do 1º turno, realizado em 4 de outubro de 2026.
Posso votar em outra cidade no 2º turno?
Pelo voto em trânsito, não, porque o prazo de 2026 acabou. Se não puder comparecer à sua seção, justifique a ausência do 2º turno.
Justificar a ausência do 2º turno é obrigatório?
Para quem é obrigado a votar, sim: quem não vota precisa justificar a ausência, no dia ou em até 60 dias depois do 2º turno.
Até quando posso justificar a ausência do 2º turno?
Até 60 dias depois do 2º turno, que é em 25 de outubro de 2026. Confira os caminhos no portal oficial do TSE.
Mudei de cidade e não sei onde votar. O que faço?
Consulte o local indicado para o seu título no portal oficial do TSE, em https://www.tse.jus.br. Não presuma que a seção é a mesma do 1º turno.