Apuração 2026Eleições gerais · 1º turno · 4 de outubro
Exterior

Como votar com deficiência ou mobilidade reduzida

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine de votação acompanhados por uma pessoa de sua confiança. As urnas têm teclas em Braille e recursos de áudio. O documento é o mesmo de qualquer eleitor, e a regra vale para o 2º turno de 2026. Para outras adaptações, consulte o portal do TSE.

Apuração 2026 · Publicado em 11/10/2026 · Fonte: TSE

Quem pode ser acompanhado na cabine?

Eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida podem entrar na cabine de votação acompanhados por uma pessoa de sua confiança. A regra permite que o eleitor vote acompanhado, dentro da cabine.

A pessoa de confiança é escolhida pelo próprio eleitor. Para saber detalhes sobre quem pode acompanhar e em quais situações, o portal do TSE é a fonte indicada.

Quais recursos a urna oferece?

As urnas eletrônicas têm teclas em Braille e recursos de áudio. Esses recursos são pensados para eleitores com deficiência visual, que podem votar com o apoio das teclas e do áudio, além da tela.

Os recursos valem para o 1º e para o 2º turno. No 2º turno, a urna mostra apenas os cargos em disputa: presidente em todo o país e, nos sete estados com 2º turno para governador, também o governador.

Para saber quais outras condições de acessibilidade são oferecidas no seu local de votação, consulte o portal do TSE.

Como se preparar para o dia da votação?

Leve um documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte, ou o e-Título com foto, disponível para quem tem biometria cadastrada. A exigência é a mesma para qualquer eleitor, e o título de papel não é obrigatório.

Combine antes quem vai acompanhar você, para que essa pessoa esteja ao seu lado no momento da votação. Anote também os números dos candidatos, já que o celular não entra na cabine de votação.

Quem tem mobilidade reduzida e precisa de ajuda para chegar ao local pode combinar antes com quem vai acompanhar, para evitar imprevistos no dia.

A deficiência muda a obrigação de votar?

A Constituição define quem vota de forma obrigatória e quem pode votar de forma facultativa. O voto é obrigatório para quem sabe ler e escrever e tem de 18 a 70 anos. É facultativo para quem tem 16 ou 17 anos, mais de 70 anos ou não é alfabetizado.

A deficiência não está nessa lista. Quem tem deficiência e se enquadra na regra de obrigatoriedade deve votar. O detalhe sobre adaptações fica no portal do TSE.

E quem não puder votar no dia?

Quem não puder votar precisa justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no dia da eleição, em local de votação ou pelo e-Título, ou em até 60 dias após cada turno.

Cada ausência precisa ser justificada separadamente. Por isso, faltar ao 1º turno e votar no 2º não dispensa a justificativa do 1º turno.

Como funciona o dia da votação para quem vai acompanhado?

Quem entra com acompanhante segue o mesmo caminho dos demais eleitores até a seção, e a pessoa de confiança pode entrar na cabine com o eleitor. A seção e o horário são os mesmos: das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Como em qualquer seção, quem chegar antes das 17h e ainda estiver na fila continua podendo votar.

A regra de acompanhamento vale para o 1º e para o 2º turno, e a urna do 2º turno traz apenas os cargos em disputa.

Fontes

Constituição Federal, art. 14: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br

Perguntas frequentes

Quem pode acompanhar o eleitor na cabine?

Uma pessoa de confiança do próprio eleitor. Para dúvidas sobre o acompanhamento, consulte o portal do TSE antes do dia da votação.

A urna tem Braille?

Sim. As urnas eletrônicas têm teclas em Braille e recursos de áudio para eleitores com deficiência visual.

Quem tem mobilidade reduzida precisa de documento diferente?

Não. Vale o mesmo documento de qualquer eleitor: um documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte, ou o e-Título com foto.

Deficiência torna o voto facultativo?

Não. A Constituição prevê o voto facultativo para 16 e 17 anos, para maiores de 70 anos e para analfabetos. A deficiência não está entre essas hipóteses.

Posso votar no 2º turno sem ter votado no 1º?

Sim. Os dois turnos são independentes: quem não votou no 1º turno pode votar no 2º, e só precisa justificar a ausência do 1º.