Quem é obrigado a votar e quem tem voto facultativo
O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados de 18 a 70 anos. É facultativo para quem tem 16 ou 17 anos, mais de 70 anos ou não é alfabetizado. A obrigação vale para cada turno, e quem é obrigado e não vota precisa justificar a ausência.
Apuração 2026 · Publicado em 11/10/2026 · Fonte: TSE
Quem é obrigado a votar?
O artigo 14 da Constituição Federal torna o voto obrigatório para o eleitor alfabetizado com idade entre 18 e 70 anos. A regra vale para as eleições gerais, como a de 2026, incluindo presidente e governador.
A obrigação vale para cada turno separadamente. Quem é obrigado e não vota no 2º turno precisa justificar a ausência desse turno, mesmo que já tenha justificado o 1º. Confira sempre as orientações oficiais antes de presumir a sua situação.
Quem tem voto facultativo?
O voto é facultativo, ou seja, uma opção, para três grupos: quem tem 16 ou 17 anos, quem tem mais de 70 anos e quem não é alfabetizado. Esses eleitores podem votar se quiserem, nos dois turnos.
Quem tem 70 anos ainda tem voto obrigatório. A partir de 71 anos, o voto passa a ser facultativo.
| Eleitor | Tipo de voto |
|---|---|
| Alfabetizado, de 18 a 70 anos | Obrigatório |
| De 16 ou 17 anos | Facultativo |
| Com mais de 70 anos | Facultativo |
| Não alfabetizado | Facultativo |
Quando começa e quando termina a obrigação?
Quem completa 18 anos e é alfabetizado passa a ter o voto obrigatório. A obrigação não depende do cargo em disputa, e vale para a eleição geral de 2026.
Ao completar 16 ou 17 anos, o eleitor passa a poder votar, sem obrigação. Quem é alfabetizado e chega aos 71 anos deixa de ter o voto obrigatório. Quem tem dúvidas sobre a própria faixa etária pode consultar a Constituição ou o portal do TSE.
O que acontece com quem é obrigado e não vota?
Quem é obrigado a votar e não vota, sem justificar a ausência, fica sujeito a multa. O valor não consta deste guia: confira o valor atualizado no portal do TSE, em https://www.tse.jus.br.
Se o eleitor faltar a três turnos seguidos sem justificar e sem pagar a multa, o título pode ser cancelado. Esse é o motivo para justificar cada ausência no prazo.
Como justificar a ausência de quem é obrigado?
A justificativa pode ser feita no dia da eleição, presencialmente em um local de votação ou pelo aplicativo e-Título. Também é possível justificar em até 60 dias depois de cada turno.
Para o passo a passo de cada caminho, veja o guia sobre como justificar a ausência e o portal do TSE. Quem não tem certeza sobre a própria situação deve consultar o portal antes do dia da eleição.
Por que o voto é obrigatório para alguns?
A Constituição trata o voto como obrigação para quem está na faixa de 18 a 70 anos e sabe ler e escrever. Para os demais, o voto é uma opção, e a escolha é do eleitor.
A fonte da regra é o artigo 14 da Constituição, cujo texto completo está no site do Planalto, em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
Quem tem 16 ou 17 anos pode votar?
Sim, se quiser. Quem tem 16 ou 17 anos pode votar nos dois turnos, mas o voto é facultativo para essa faixa, e não há obrigação de comparecer.
Quem completa 18 anos e é alfabetizado passa a ter o voto obrigatório a partir daí. Na dúvida sobre a data de referência, consulte o portal do TSE.
A regra de voto facultativo para quem tem 16 ou 17 anos não muda a escolha de votar nos dois turnos. Quem decide votar deve levar um documento oficial com foto da lista ou o e-Título com foto.
Fontes
Constituição Federal, art. 14: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br
Perguntas frequentes
Com 17 anos, eu preciso votar?
Não. Aos 16 e 17 anos o voto é facultativo, e o eleitor pode votar se quiser.
Quem tem 70 anos é obrigado a votar?
Sim, quem tem 70 anos e é alfabetizado tem voto obrigatório. A partir dos 71 anos, o voto passa a ser facultativo.
Quem não sabe ler pode votar?
Pode, se quiser. O voto de quem não é alfabetizado é facultativo, conforme o artigo 14 da Constituição.
O que acontece se eu for obrigado e não votar?
A ausência sem justificativa gera multa, e o título pode ser cancelado após três turnos seguidos sem justificar e sem pagar. Justificar cada ausência evita esses problemas.
Quem não é obrigado a votar pode votar mesmo assim?
Pode. Quem tem voto facultativo vota se quiser, e precisa levar um documento oficial com foto da lista, como RG, CNH ou passaporte.