Meu título foi cancelado: posso votar no 2º turno
Um título cancelado não está regular para votar. A lei permite o cancelamento depois de três turnos seguidos sem votar, sem justificar a ausência e sem pagar a multa. Para saber a situação do seu título e as formas de regularizar, consulte o portal do TSE o quanto antes, antes do 2º turno de 25 de outubro de 2026.
Apuração 2026 · Publicado em 11/10/2026 · Fonte: TSE
Quando o título pode ser cancelado?
O título pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar em três turnos seguidos sem justificar a ausência e sem pagar a multa. A regra é aplicada turno a turno: cada ausência sem justificativa conta, e o eleitor deve estar atento ao próprio histórico.
A justificativa pode ser feita no dia da eleição, em local de votação ou pelo aplicativo e-Título, ou em até 60 dias após cada turno. Quem justificou uma ausência não precisa repetir a justificativa para o 2º turno, mas deve justificar o 2º turno separadamente se não votar nele.
Se você faltou a mais de um turno seguido, cada ausência deve ser analisada com atenção, porque a soma delas é o que a regra considera.
Posso votar no 2º turno com o título cancelado?
Um título cancelado não está em situação regular para votar. Por isso, a primeira etapa é confirmar a situação do título antes do dia 25 de outubro de 2026, e não partir do pressuposto de que o voto será aceito.
Este texto não diz se a regularização estará pronta a tempo do 2º turno, porque isso depende do caso de cada eleitor e dos prazos definidos pelo TSE. Consulte o portal do TSE para saber a situação exata do seu título.
Como saber se o meu título está regular?
Consulte a situação do seu título no portal do TSE, em www.tse.jus.br.
Se você descobrir que o título está cancelado, não espere a data da eleição. Quanto mais cedo a situação for verificada, maior a chance de tratar o caso com calma, seguindo as orientações oficiais.
O que fazer para regularizar o título?
A regularização depende do motivo do cancelamento. Quando o problema é uma ausência não justificada, a justificativa pode ser feita no dia da eleição ou em até 60 dias após cada turno, pelo aplicativo e-Título ou no local de votação.
Quando há multa em aberto, ela precisa ser paga conforme as orientações do TSE. Este texto não informa valores nem datas de pagamento. Para o valor atualizado e a forma de pagamento, consulte o portal do TSE.
Antes de qualquer providência, confirme o motivo do cancelamento no portal do TSE, porque cada caso segue um caminho diferente.
O que acontece com as ausências ao 2º turno?
Cada turno é avaliado separadamente. Uma ausência não justificada no 2º turno entra na contagem junto com as ausências anteriores que também não foram justificadas.
Por isso, o eleitor que faltou ao 1º turno e não votou no 2º deve justificar cada ausência separadamente. Quando as ausências não justificadas se acumulam e não há pagamento, o título pode ser cancelado, conforme a regra descrita neste texto.
Quais prazos mais importam?
O prazo principal é o de até 60 dias após cada turno para justificar uma ausência. Ele vale para o 1º e para o 2º turno, e a justificativa pode ser feita no dia da eleição ou pelo e-Título.
Os demais prazos de regularização do título são definidos pelo TSE e não constam deste texto. Consulte o portal do TSE para a data exata de cada etapa.
Fontes
Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br
Constituição Federal, art. 14: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Perguntas frequentes
Título cancelado pode ser recuperado?
Pode haver caminhos de regularização, mas as etapas e os prazos ficam no portal do TSE. Não é possível garantir que a regularização fique pronta antes de 25 de outubro de 2026.
Justificar a ausência resolve o cancelamento?
A justificativa é feita pelo eleitor que faltou, no dia da eleição ou em até 60 dias após cada turno. Para saber se ela resolve o caso do seu título, consulte o portal do TSE.
Quantas ausências seguidas levam ao cancelamento?
Três turnos seguidos sem justificar a ausência e sem pagar a multa. O valor da multa não consta deste texto: consulte o portal do TSE.
Posso votar no 2º turno sem ter votado no 1º?
Sim. Quem não votou no 1º turno vota no 2º normalmente, e só precisa justificar a ausência do 1º turno separadamente.