Posso votar no 2º turno se não votei no 1º
Sim. Os dois turnos são independentes, e quem não votou no 1º turno pode votar no 2º, em 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Basta estar apto a votar e levar um documento oficial com foto. A ausência no 1º turno precisa ser justificada separadamente.
Apuração 2026 · Publicado em 11/10/2026 · Fonte: TSE
Os dois turnos são independentes?
Sim. O 1º e o 2º turno são eleições independentes, e faltar ao 1º turno não impede o eleitor de votar no 2º. O inverso também vale: quem votou no 1º não fica dispensado de votar no 2º. Cada eleitor pode votar nos dois turnos, desde que esteja apto no dia.
Por isso, cada ausência tem a sua própria justificativa. Quem faltou aos dois turnos precisa justificar cada um separadamente, e uma justificativa não vale pela outra.
O que muda no 2º turno para quem faltou ao 1º?
Nada muda na possibilidade de votar. A urna do 2º turno mostra apenas os cargos em disputa: presidente em todo o país e governador nos estados com 2º turno. Senadores e deputados já foram definidos no 1º turno.
Nos demais estados, o eleitor vota só para presidente. Quem vota no exterior também vota só para presidente, em qualquer turno. Vale conferir essa diferença com antecedência para não se confundir na urna.
| Cargo | Tem 2º turno em 2026? |
|---|---|
| Presidente | Sim, em todo o país |
| Governador | Sim, em AC, AM, DF, ES, RJ, RN e TO |
| Senador | Não |
| Deputado federal, estadual e distrital | Não |
Como o 2º turno é decidido?
Presidente e governador são eleitos no 1º turno com mais da metade dos votos válidos. Brancos e nulos não entram nesse cálculo, porque não são votos válidos.
Quando ninguém chega a essa marca, os dois mais votados voltam às urnas no 2º turno, e vence quem tiver mais votos válidos. Por isso, o eleitor que faltou ao 1º pode participar da decisão final. A justificativa do 2º turno, por sua vez, só cobre o 2º turno.
Preciso justificar o 1º turno para votar no 2º?
Não é preciso justificar o 1º turno para votar no 2º. Mas a ausência no 1º continua sendo uma ausência separada: justificar o 2º não substitui a justificativa do 1º.
A justificativa do 1º turno pode ser feita em até 60 dias depois dele, realizado em 4 de outubro de 2026. Confira os caminhos no portal do TSE, em https://www.tse.jus.br.
O que levar para votar no 2º turno?
Leve um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho ou carteira de conselho profissional. Também vale o e-Título com foto, para quem tem biometria cadastrada.
O título de papel não é obrigatório. Como a identificação é a mesma nos dois turnos, quem não votou no 1º não precisa de nenhum documento extra.
Quem tem dúvidas sobre a própria situação deve consultar o portal oficial do TSE antes da votação, em https://www.tse.jus.br.
Quais pontos merecem atenção no dia?
Chegue ao local com o documento na mão e com a seção conferida no portal do TSE. Lembre que a votação vai das 8h às 17h, no horário de Brasília, e que quem já está na fila às 17h ainda vota.
Celulares não entram na cabine de votação, então anote antes os números dos candidatos que pretende digitar.
Fontes
Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br
Constituição Federal: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Perguntas frequentes
Quem faltou ao 1º turno pode votar no 2º?
Pode. Os turnos são independentes, e quem não votou no 1º turno vota normalmente no 2º, em 25 de outubro de 2026.
Justificar o 2º turno resolve a ausência do 1º?
Não. Cada ausência deve ser justificada separadamente, e a justificativa do 2º turno não substitui a do 1º.
Até quando posso justificar a ausência do 1º turno?
Até 60 dias depois do 1º turno. Confira os caminhos para justificar no portal do TSE.
Quem votou no 1º turno também vota no 2º?
Sim. Quem está apto a votar vota nos dois turnos, e a votação do 2º turno é das 8h às 17h de 25 de outubro de 2026.
Se meu estado tem 2º turno para governador, posso votar nele mesmo sem ter votado no 1º?
Sim. Nos sete estados com 2º turno para governador, a urna mostra também essa disputa para todo eleitor apto, inclusive quem não votou no 1º turno.