Como justificar a ausência na eleição de 2026
Para justificar a ausência na eleição de 2026, faça a justificativa no dia da votação, presencialmente ou pelo aplicativo e-Título, ou em até 60 dias depois de cada turno. Cada turno precisa de justificativa própria, e o portal do TSE reúne os caminhos oficiais.
Apuração 2026 · Publicado em 11/10/2026 · Fonte: TSE
Quando posso justificar a ausência?
Você pode justificar no próprio dia da eleição, que no 2º turno é 25 de outubro de 2026. Também é possível justificar em até 60 dias depois de cada turno. O 1º turno foi em 4 de outubro de 2026. Confira a data de cada turno antes de planejar a justificativa.
Cada turno tem a sua própria justificativa. Quem faltou aos dois turnos precisa de duas justificativas, e uma não vale pela outra.
Como justificar no dia da eleição?
No dia da votação, a justificativa pode ser feita de duas formas: presencialmente, em um local de votação, ou pelo aplicativo e-Título. O aplicativo é uma alternativa para quem não quer ir presencialmente.
Se você for justificar presencialmente, leve um documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte. Mais detalhes sobre o aplicativo estão no guia sobre justificar pelo e-Título. A justificativa presencial é a forma tradicional de registrar a ausência no próprio dia.
Como justificar depois do dia da eleição?
Até 60 dias depois de cada turno, a justificativa continua aberta. O caminho para fazer isso fora do dia da eleição deve ser conferido no portal do TSE, em https://www.tse.jus.br, que reúne as orientações oficiais.
Antes de fazer a justificativa, confira no portal as orientações atuais. Assim você evita erros no passo a passo. Use sempre as informações oficiais, e não guias de terceiros, para escolher o caminho.
O que acontece se eu não justificar?
A ausência sem justificativa gera multa. Este guia não informa o valor, que deve ser conferido no portal do TSE, porque ele pode ser atualizado.
Quem falta a três turnos seguidos, sem justificar e sem pagar a multa, pode ter o título cancelado. Para regularizar a situação, veja no portal do TSE as formas de justificar ou de pagar. Multa e cancelamento são consequências separadas, e cada uma exige atenção própria.
Quem tem voto facultativo precisa justificar?
O voto facultativo vale para quem tem 16 ou 17 anos, mais de 70 anos ou não é alfabetizado. Para esses eleitores, o voto é uma opção, e não uma obrigação.
Se você não sabe em qual grupo se encaixa, leia o guia sobre quem é obrigado a votar. Na dúvida, a consulta ao portal do TSE é o caminho mais seguro. Quem tem dúvidas sobre o próprio caso deve confirmar no portal antes da data.
Onde conferir os prazos?
A regra geral é clara: justificar no dia da eleição ou em até 60 dias depois de cada turno. Os detalhes de cada caminho, porém, são atualizados pela Justiça Eleitoral.
Por isso, o portal do TSE é a fonte oficial para conferir prazos e formas de justificativa antes de agir. Guarde a data de cada turno para não perder o prazo. Use a data do dia da eleição como ponto de partida para contar esse prazo.
Fontes
Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br
Constituição Federal, art. 14: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Perguntas frequentes
Posso justificar a ausência do 2º turno no dia 25 de outubro?
Sim. No dia da eleição, a justificativa pode ser feita presencialmente, em local de votação, ou pelo aplicativo e-Título.
Até quando posso justificar a ausência no 2º turno?
Até 60 dias depois do 2º turno, que é em 25 de outubro de 2026. Confira os caminhos no portal do TSE.
Justificar um turno vale para os dois?
Não. Cada ausência deve ser justificada separadamente, para o 1º turno e para o 2º turno.
A justificativa evita a multa?
Uma ausência justificada não gera multa. A ausência sem justificativa gera multa, e o valor deve ser conferido no portal do TSE.
Quem não justificou o 1º turno ainda pode regularizar?
Sim, dentro do prazo de até 60 dias depois do 1º turno. A justificativa do 2º turno não regulariza a ausência do 1º.