Qual a multa por não votar e como regularizar
A multa por não votar sem justificativa é de pequeno valor, e o valor atualizado deve ser conferido no portal do TSE. Para regularizar, justifique a ausência de cada turno no dia da eleição ou em até 60 dias depois. Quem falta a três turnos seguidos, sem justificar e sem pagar, pode ter o título cancelado.
Apuração 2026 · Publicado em 11/10/2026 · Fonte: TSE
Quem paga multa por não votar?
Quem é obrigado a votar e não vota, sem justificar a ausência, fica sujeito a multa. O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados de 18 a 70 anos, conforme o artigo 14 da Constituição. Esse é um dos motivos pelos quais o tema merece atenção.
Cada ausência é tratada separadamente. Faltar aos dois turnos gera duas ausências, e cada uma precisa ser justificada ou regularizada à parte. Essa separação aparece em cada consulta e em cada multa.
Qual é o valor da multa?
A multa é de pequeno valor, mas este guia não informa o número. O valor atualizado e a forma de pagamento devem ser conferidos no portal oficial do TSE, em https://www.tse.jus.br.
Confira o valor sempre no portal oficial. Desconfie de números que circulam em mensagens sem indicação de fonte oficial. Ao consultar o portal, leve em conta que o valor pode mudar com o tempo.
Como regularizar a ausência?
A forma mais simples de regularizar é justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no dia da eleição, presencialmente ou pelo aplicativo e-Título, ou em até 60 dias depois de cada turno.
Uma ausência justificada não gera multa. Se o prazo passou sem justificativa, veja no portal do TSE como pagar a multa e regularizar a situação do título. Não deixe a regularização para o último momento.
Quando o título pode ser cancelado?
O título pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar em três turnos seguidos sem justificar e sem pagar a multa. Essa é a consequência mais séria do descumprimento. Esse risco é o que torna a justificativa no prazo tão importante.
Para evitar isso, justifique logo após cada turno e confira a situação do título no portal do TSE. Dúvidas sobre o cancelamento devem ser resolvidas com a orientação oficial.
E se eu tenho voto facultativo?
Quem tem voto facultativo, como eleitor de 16 ou 17 anos, mais de 70 anos ou não alfabetizado, não tem o voto obrigatório. Por isso, a exigência de justificar a ausência não se aplica da mesma forma a esses casos.
Se você não sabe em qual grupo está, leia o guia sobre quem é obrigado a votar. Depois, confirme no portal do TSE antes de presumir qualquer coisa sobre a sua situação. O guia sobre quem é obrigado a votar explica cada faixa.
Como acompanhar a própria situação?
Acompanhe a situação do seu título pelo portal oficial do TSE, em https://www.tse.jus.br, sempre que houver uma eleição. Assim você sabe se há ausências pendentes antes de precisar regularizar. Guardar a data de cada turno ajuda nessa conferência.
Se houver mais de uma ausência pendente, trate cada uma separadamente, porque cada turno tem a sua justificativa e a sua eventual multa.
Fontes
Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br
Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737compilado.htm
Perguntas frequentes
Qual o valor da multa por não votar em 2026?
Este guia não informa o valor. Consulte o valor atualizado no portal oficial do TSE, em https://www.tse.jus.br.
Como regularizar a ausência sem pagar multa?
Justifique a ausência no dia da eleição, presencialmente ou pelo aplicativo e-Título, ou em até 60 dias depois do turno. Uma ausência justificada não gera multa.
O título pode ser cancelado por causa de multa?
Sim, em um caso: quando o eleitor deixa de votar em três turnos seguidos sem justificar e sem pagar a multa.
Faltei ao 1º turno e fui votar no 2º. Ainda tenho pendência?
Sim, se a ausência do 1º turno não foi justificada, e ela pode ser justificada em até 60 dias depois do 1º turno. Votar no 2º não regulariza o 1º, porque cada turno é separado.
A multa é cobrada separadamente em cada turno?
Cada ausência sem justificativa é tratada à parte, então cada turno precisa ser regularizado separadamente. Confira no portal do TSE a forma de cobrança atual.