Apuração 2026Eleições gerais · 1º turno · 4 de outubro
Exterior

Mudei de cidade: onde voto no 2º turno de 2026

Você vota no local onde o seu título está registrado, o seu domicílio eleitoral, mesmo que more em outra cidade. A transferência para a cidade nova se encerra meses antes da eleição, então o voto no 2º turno de 25 de outubro de 2026 segue o título atual. Confira o local e a seção no portal do TSE.

Apuração 2026 · Publicado em 11/10/2026 · Fonte: TSE

Em que cidade eu voto depois de me mudar?

Você vota na cidade onde o seu título de eleitor está registrado, que é o seu domicílio eleitoral. Mudar de cidade não muda o local de votação por si só: é preciso transferir o título para a nova cidade. O pedido de transferência tem prazo, e esse prazo se encerra vários meses antes da eleição. A data exata não está nesta página, então consulte o portal do TSE, em https://www.tse.jus.br.

Para o 2º turno de 25 de outubro de 2026, a conta é simples. Se o seu título ainda aponta para a cidade antiga, a sua seção fica lá. Se você transferiu o título antes do prazo, a seção é a da nova cidade.

Posso votar em outra cidade no 2º turno?

Não, pelas regras deste ano. O voto em trânsito, que permite votar fora do domicílio eleitoral, precisava ser pedido meses antes do 1º turno, e o prazo para 2026 já passou. Quem está longe de casa não consegue trocar de seção para o 2º turno.

Isso não significa que você fica sem alternativa. Quem não puder ir até a cidade do título pode justificar a ausência, e a justificativa do 2º turno é separada da do 1º.

Quem mudou de cidade: o que fazer no 2º turno
SituaçãoO que fazer
Título ainda na cidade antigaVote na seção indicada para o título, consultada no portal do TSE
Transferiu o título antes do prazoVote na seção da nova cidade, indicada no portal do TSE
Não pode ir até a cidade do títuloJustifique a ausência do 2º turno no dia da eleição, pelo e-Título, ou em até 60 dias depois
Está no exteriorVota só para presidente, em qualquer turno

O que acontece se eu não puder votar?

A ausência precisa ser justificada, e cada turno tem a sua própria justificativa. Você pode justificar no dia da eleição, presencialmente em um local de votação, ou pelo aplicativo e-Título. Também é possível fazer isso em até 60 dias depois do turno.

Se a falta não for justificada, há uma multa pequena, e a regularização segue regras próprias. Para saber como se regularizar, consulte o portal do TSE.

Como confirmar o local de votação antes do dia?

Confira o local e o número da seção no portal do TSE antes de sair de casa. Essa consulta é a referência mais segura, porque a seção depende do título de cada eleitor.

No dia, leve um documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte, ou o e-Título com foto. O título de papel não é obrigatório. No 2º turno, a urna mostra só os cargos em disputa: presidente em todo o país e governador nos sete estados que têm essa disputa.

Quem mora no exterior vota onde?

Quem está no exterior vota só para presidente, em qualquer turno. Não há votação para governador, senador ou deputado fora do Brasil, e essa regra também vale para o 2º turno de 25 de outubro de 2026.

Como o local depende do título, confira no portal do TSE, em https://www.tse.jus.br, a sua situação antes de viajar. Para acompanhar a contagem de quem votou no exterior, a Apuração 2026 tem uma página própria em https://eleicoes2026brasil.com/presidente/exterior.

Fontes

Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br

Perguntas frequentes

Posso transferir o título para a cidade nova antes do 2º turno?

Não. A mudança de domicílio eleitoral se encerra vários meses antes da eleição, e o prazo de 2026 já passou. Para a data exata do fechamento, consulte o portal do TSE.

Se eu estiver viajando, posso votar no 2º turno em outra cidade?

Não, porque o pedido de voto em trânsito para 2026 já encerrou. Nesse caso, a alternativa é justificar a ausência do 2º turno.

Preciso justificar o 2º turno se já votei no 1º?

Só se não puder votar no 2º turno. Cada turno é independente, e a justificativa do 2º turno precisa ser feita separadamente, no dia da eleição ou em até 60 dias depois.

Onde voto se eu morar no exterior?

Quem vota no exterior escolhe apenas o presidente, em qualquer turno. O local de votação no exterior deve ser consultado no portal do TSE.

Posso votar para governador se estiver em outro estado?

Não. Você vota na seção do seu título, e a votação para governador é a do estado onde esse título está registrado.