Apuração 2026Eleições gerais · 1º turno · 4 de outubro
Exterior

O que é domicílio eleitoral e como mudá-lo

Domicílio eleitoral é o município em que o eleitor está registrado para votar. Para mudá-lo, é preciso pedir a alteração à Justiça Eleitoral, e as etapas e os prazos estão no portal do TSE. Enquanto a mudança não for concluída, o voto continua no município de registro.

Apuração 2026 · Publicado em 11/10/2026 · Fonte: TSE

O que é o domicílio eleitoral?

Domicílio eleitoral é o município de registro do eleitor, ou seja, a cidade onde ele está cadastrado para votar. É a partir dele que a Justiça Eleitoral define o local de votação do eleitor.

Domicílio eleitoral não é necessariamente o lugar onde você mora hoje. Quem mudou de cidade continua votando no município cadastrado até que a mudança seja feita. Esse é o engano mais comum: achar que basta mudar de endereço para mudar de local de votação.

Esse município costuma ser o mesmo da sua vida cotidiana, mas nem sempre é. Quando há uma mudança de cidade, o cadastro só acompanha essa mudança depois que o pedido é feito.

Como mudar o domicílio eleitoral?

A mudança é pedida à Justiça Eleitoral. As etapas, os documentos e os prazos são informados pelo TSE e podem mudar de uma eleição para outra, por isso a orientação oficial deve ser lida no portal do TSE, em https://www.tse.jus.br.

Enquanto a mudança não for concluída, o eleitor vota no município em que está registrado. Quem já mudou de cidade, mas ainda não atualizou o cadastro, deve conferir o local de votação com antecedência.

E o voto em trânsito?

Voto em trânsito é o pedido para votar fora do município de registro, feito com antecedência. Para as eleições de 2026, esse pedido tinha de ser feito meses antes do 1º turno, e o prazo já passou.

Assim, no 2º turno de 25 de outubro, quem está em outra cidade não pode usar o voto em trânsito. Precisa votar no município de registro ou justificar a ausência. Em caso de dúvida sobre o seu caso, consulte o portal do TSE.

Se você estiver em outra cidade no dia da eleição e não tiver pedido o voto em trânsito, a alternativa é justificar a ausência dentro do prazo.

Onde encontro o meu local de votação?

Os locais de votação são informados no portal do TSE, em https://www.tse.jus.br. É ali que você confere o local do seu município e a seção em que votará.

Para o local de votação, a fonte oficial é o portal do TSE. As páginas de resultados por estado, como /governadores/ac para o Acre, servem para acompanhar a apuração, e não substituem a consulta oficial.

E quem está no exterior?

Quem está fora do Brasil segue outra regra. Nesse caso, só se vota para presidente, em qualquer turno, e o voto no exterior tem procedimentos próprios.

Quem tem dúvida sobre a sua situação deve consultar o portal oficial com antecedência, porque cada caso tem os seus detalhes.

Em qualquer caso, a orientação oficial prevalece sobre dicas de redes sociais ou de terceiros.

Por que o domicílio importa para quem vota?

O domicílio define a zona eleitoral e a seção em que o eleitor vota, e essas informações aparecem no título. Conferir o domicílio antes da eleição evita a ida ao local errado.

Quem tem título antigo deve conferir se o local ainda corresponde ao endereço atual, sempre pelo portal oficial, e não por informações de terceiros.

Fontes

Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br

Perguntas frequentes

Domicílio eleitoral é o endereço da minha casa?

Não necessariamente. O domicílio eleitoral é o município em que o eleitor está registrado, que pode ser diferente de onde ele mora hoje, até que a mudança seja feita.

Posso votar em outra cidade no 2º turno de 2026?

Não por meio do voto em trânsito, porque o prazo para pedir esse voto em 2026 já passou. Para votar no 2º turno, vá ao local de votação do município de registro do seu título.

Mudei de cidade e ainda não atualizei o cadastro: onde voto?

Você vota no município em que está registrado até a mudança ser concluída. Confira o local de votação do seu título no portal do TSE, em https://www.tse.jus.br.

Posso votar no 2º turno sem ter votado no 1º?

Sim. Os dois turnos são independentes, e quem faltou ao 1º turno pode votar no 2º, no município em que está registrado.

O domicílio muda sozinho quando mudo de endereço?

Não. Mudar de endereço não altera o domicílio automaticamente. A alteração é um pedido à Justiça Eleitoral, e as etapas estão no portal do TSE.