Apuração 2026Eleições gerais · 1º turno · 4 de outubro
Exterior

O que é o fundo eleitoral e como ele é dividido

O fundo eleitoral é dinheiro público destinado a financiar as campanhas eleitorais. Ele é dividido entre os partidos segundo critérios definidos em lei, e cada partido o usa nas campanhas dos seus candidatos. Para valores e regras da eleição de 2026, consulte o portal do TSE.

Apuração 2026 · Publicado em 11/10/2026 · Fonte: TSE

O que é o fundo eleitoral?

O fundo eleitoral é um dinheiro público reservado para financiar as campanhas de candidatos a cargos eletivos, como presidente, governador, senador e deputado. Ele serve para pagar gastos de campanha permitidos pela lei e é uma forma de financiamento público, diferente de recursos privados.

Como o dinheiro é público, a lei define quem pode receber, como ele pode ser usado e como o uso precisa ser comprovado à Justiça Eleitoral. Por isso o fundo aparece sempre ligado às regras de propaganda e de prestação de contas.

Como o fundo é dividido entre os partidos?

A divisão é feita entre os partidos, e não diretamente entre os candidatos. Cada partido recebe a sua parte segundo critérios definidos em lei e, depois, usa o dinheiro nas campanhas dos seus candidatos.

Este guia não informa valores nem percentuais de divisão. Eles podem mudar a cada eleição e devem ser conferidos na fonte oficial: o portal do TSE publica as regras e os dados da eleição de 2026.

O acesso a recursos do fundo partidário e ao tempo gratuito de TV e rádio depende do desempenho eleitoral dos partidos. Para ter esse direito, uma legenda precisa cumprir a cláusula de desempenho, que é uma regra separada do fundo eleitoral. Em 2026, ela exige pelo menos 2,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos por pelo menos um terço dos estados, com ao menos 1,5% em cada um deles, ou a eleição de pelo menos 13 deputados federais em um terço dos estados.

Para que o dinheiro pode ser usado?

O fundo pode pagar apenas despesas de campanha previstas na lei. Gastos fora dessas regras não são aceitos e precisam aparecer corretamente na prestação de contas.

Todo candidato e partido que recebe ou gasta recursos de campanha precisa prestar contas à Justiça Eleitoral. A prestação de contas mostra de onde veio o dinheiro e como ele foi usado, e é um dos instrumentos de controle desse uso.

Quais são as confusões mais comuns?

Fundo eleitoral não é o mesmo que tempo de TV e rádio. São dois benefícios distintos, com regras próprias. Para detalhes de cada um, consulte o portal do TSE.

Outra confusão é achar que o fundo eleitoral é pago ao eleitor. Ele não é um benefício individual: vai para os partidos, que o aplicam nas campanhas. O seu voto continua sendo feito na urna e não muda com a distribuição do fundo.

Também não se deve confundir o valor do fundo com o total arrecadado por um candidato. Uma campanha pode ter outras fontes de recursos, e cada uma tem regras próprias previstas na lei.

Fontes

Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm

Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br

Perguntas frequentes

O fundo eleitoral é dinheiro do eleitor?

O fundo eleitoral é dinheiro público destinado às campanhas. Ele não muda a forma de votar: o eleitor continua escolhendo na urna, e a apuração segue os números publicados pelo TSE.

Quanto do fundo eleitoral vai para cada partido?

Os critérios de divisão são definidos em lei, e os valores de cada eleição devem ser conferidos no portal do TSE. Este guia não informa números para não ficar desatualizado.

O fundo eleitoral é a mesma coisa que o tempo de TV?

Não. O tempo gratuito de propaganda em rádio e TV é um direito separado do fundo eleitoral, com regras próprias.

Onde consultar a prestação de contas das campanhas?

A prestação de contas de campanha é apresentada à Justiça Eleitoral. Para orientações e dados oficiais, consulte o portal do TSE.

O partido que não cumpre a cláusula de desempenho perde acesso ao fundo partidário?

A cláusula de desempenho é a condição para o partido ter acesso a recursos do fundo partidário e ao tempo gratuito de TV e rádio. O fundo eleitoral tem regras próprias, e os detalhes estão no portal do TSE.