Apuração 2026Eleições gerais · 1º turno · 4 de outubro
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O que é propaganda eleitoral e quais são as regras

Propaganda eleitoral é a divulgação feita por candidatos, partidos e coligações para conquistar votos. Ela é regulada pela Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições. No dia da votação, a boca de urna, os comícios e a distribuição de material de campanha são proibidos, enquanto a manifestação silenciosa e individual é permitida.

Apuração 2026 · Publicado em 11/10/2026 · Fonte: TSE

O que conta como propaganda eleitoral?

Propaganda eleitoral é a divulgação feita por candidatos, partidos e coligações para pedir votos, como panfletos, adesivos, anúncios e eventos de campanha. Ela tem como objetivo conquistar eleitores para uma candidatura ou uma legenda.

A Lei 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, define o que é permitido na campanha e as sanções para quem descumpre a regra. Para prazos, locais e formatos da campanha, consulte o portal do TSE, em https://www.tse.jus.br.

Por ser regulada em lei, a propaganda segue um calendário, e os prazos devem ser conferidos oficialmente.

Quais são as regras no dia da eleição?

No dia da votação, a manifestação silenciosa e individual de preferência é permitida. O eleitor pode usar camiseta, boton ou adesivo, por exemplo. Essa manifestação não envolve abordagem a outras pessoas.

Já são crimes, no dia da eleição, a boca de urna, os comícios e a distribuição de material de campanha, conforme os arts. 39 e 39-A da Lei 9.504/1997. A proibição vale para qualquer pessoa, e não apenas para candidatos e partidos.

O que é boca de urna?

Boca de urna é a abordagem de eleitores, no dia da votação, para pedir voto em um candidato ou partido. A lei proíbe essa prática no dia da eleição, e por isso ela é tratada como crime.

A diferença para a manifestação permitida está na ação: usar uma camiseta é expressão individual e silenciosa, enquanto abordar eleitores para pedir voto é boca de urna. Dúvidas sobre situações concretas devem ser esclarecidas com a orientação oficial do portal do TSE.

Essa distinção é importante para o eleitor que quer agir de forma correta no dia, porque o limite está na abordagem para pedir voto, e não na simples presença de quem apoia um candidato.

Quem tem direito ao tempo gratuito de rádio e TV?

A propaganda gratuita no rádio e na TV depende do desempenho do partido. Em 2026, para ter acesso aos recursos públicos e ao tempo gratuito, o partido precisa cumprir a cláusula de desempenho.

Pela regra, o partido precisa de pelo menos 2,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com no mínimo 1,5% em cada um deles. Alternativamente, ele pode eleger ao menos 13 deputados federais em um terço dos estados.

Quais regras valem dentro da cabine?

Dentro da cabine de votação, celulares, câmeras e dispositivos semelhantes não podem ser usados. Eles ficam com os mesários enquanto o eleitor vota, conforme o art. 91-A da Lei 9.504/1997.

Na dúvida sobre o que levar ao local de votação, a orientação oficial do TSE vale mais do que qualquer informação repassada por terceiros.

A proibição de celular na cabine é uma regra de votação, e não de propaganda, embora as duas apareçam juntas no dia da eleição.

Quais meios de propaganda a lei permite?

Além de panfletos e adesivos, a propaganda pode ocupar espaços em rádio e TV, nos termos da lei. O tempo gratuito nesses meios depende das regras de desempenho dos partidos, descritas acima.

Quem não tem direito ao tempo gratuito pode fazer campanha pelos meios que a lei permite. Para saber o que vale em cada caso, a orientação oficial é o portal do TSE.

Fontes

Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm

Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br

Perguntas frequentes

Propaganda eleitoral pode ser feita no dia da votação?

Só a manifestação silenciosa e individual, como camiseta ou adesivo. Boca de urna, comícios e distribuição de material de campanha são crimes no dia da eleição.

Qual lei regula a propaganda eleitoral?

A propaganda eleitoral é regulada pela Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições, que define as regras e as sanções para quem as descumpre.

Onde consulto o calendário da campanha?

No portal do TSE, em https://www.tse.jus.br. Os prazos da campanha não estão nesta página, por isso a orientação oficial é a melhor fonte.

Celular pode entrar na cabine de votação?

Não. Celulares, câmeras e dispositivos semelhantes não podem entrar na cabine e ficam com os mesários enquanto o eleitor vota.

Propaganda gratuita no rádio e na TV é para todos os partidos?

Não necessariamente. O acesso ao tempo gratuito depende da cláusula de desempenho do partido, cujas regras de 2026 estão descritas acima e no portal do TSE.