Apuração 2026Eleições gerais · 1º turno · 4 de outubro
Exterior

Pode ir votar com camiseta ou adesivo de candidato

Pode, desde que seja uma manifestação silenciosa e individual de preferência, como camiseta, broche ou adesivo que o próprio eleitor usa. No dia da eleição, a lei proíbe a boca de urna, os comícios e a distribuição de material de campanha. A regra vale para o 1º e o 2º turno de 2026.

Apuração 2026 · Publicado em 11/10/2026 · Fonte: TSE

O que a lei permite no dia da votação?

A lei admite a manifestação silenciosa e individual de preferência política. Ela pode aparecer em roupas, broches ou adesivos que o próprio eleitor usa. A expressão é pessoal: a pessoa mostra a sua escolha sem pedir voto a ninguém.

Por isso, quem chega à seção com camiseta de um candidato não está, só por isso, fazendo propaganda. O que muda a situação é a forma como a manifestação acontece, e não a roupa em si.

O que é proibido no dia da eleição?

A Lei 9.504/97, nos artigos 39 e 39-A, proíbe no dia da votação a boca de urna, os comícios e a distribuição de material de campanha. Essas condutas são tratadas como crime pela lei.

Pedir voto a outros eleitores, na fila ou em qualquer ponto do local de votação, é boca de urna. Entregar panfletos, bótons ou adesivos a outras pessoas é distribuição de material de campanha, e também está proibido.

A proibição tem como referência o dia da eleição, por isso o foco da lei é a data da votação.

Como diferenciar a expressão pessoal da propaganda?

A diferença está em quem age e como. Vestir uma camiseta ou prender um adesivo na própria roupa é expressão individual. Abordar outras pessoas, pedir voto ou distribuir material é outra coisa, e a lei trata essas condutas de forma diferente.

Na dúvida sobre um caso específico, consulte o portal do TSE. As regras completas de propaganda eleitoral estão na Lei 9.504/97, que pode ser lida no site do Planalto.

Para pensar um caso, veja quem está agindo e para quem a mensagem se dirige. Uma manifestação pessoal fica com quem a usa, enquanto a boca de urna busca convencer outra pessoa.

A regra muda no 2º turno?

Não. As mesmas regras valem para o 2º turno de 25 de outubro de 2026. O que muda é a urna: no 2º turno, ela mostra apenas presidente em todo o país e, nos sete estados com disputa, governador.

Quem votou no 1º turno e quer manter a mesma manifestação no 2º segue a mesma regra. A proibição de boca de urna e de distribuição de material vale para o dia inteiro da votação.

Quem vota no 2º turno deve lembrar que a distribuição de material é proibida no dia, mesmo quando é apenas um adesivo entregue a um conhecido.

Quem faz a manifestação de preferência?

A manifestação é do próprio eleitor, em relação a si mesmo. Por ser individual e silenciosa, ela não autoriza que o eleitor pressione outras pessoas a votar de um jeito ou de outro.

Se você quer manifestar preferência no dia da eleição, a forma descrita pela lei é a mais simples: uma peça de roupa ou um adesivo usado por você, sem falar com ninguém sobre o voto.

Fontes

Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm

Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br

Perguntas frequentes

Usar camiseta de candidato é boca de urna?

Não. Usar camiseta ou adesivo é manifestação pessoal, silenciosa e individual. Boca de urna é pedir voto a outros eleitores.

Distribuir adesivos no dia da votação é crime?

A Lei 9.504/97, nos artigos 39 e 39-A, proíbe a distribuição de material de campanha no dia da eleição, e essas condutas são tratadas como crime.

Expressão silenciosa significa não dizer nada sobre o voto?

Significa não fazer campanha: sem discurso, sem pedido de voto e sem abordagem de outros eleitores. Vestir a própria escolha é permitido.

Posso usar camiseta ou adesivo de candidato no 2º turno?

Sim, na mesma condição do 1º turno: a manifestação pessoal e silenciosa é permitida no dia 25 de outubro de 2026. Boca de urna, comícios e distribuição de material continuam proibidos.

Usar camiseta de partido no dia da votação segue a mesma regra?

Sim. A regra vale para a manifestação de preferência política, seja de candidato ou de partido, desde que seja pessoal e silenciosa.