Apuração 2026Eleições gerais · 1º turno · 4 de outubro
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O que é proibido no dia da eleição, como a boca de urna

Boca de urna é a abordagem de eleitores para pedir voto no dia da eleição. Ela é proibida, assim como os comícios e a distribuição de material de campanha, pelos artigos 39 e 39-A da Lei 9.504/97. A manifestação pessoal e silenciosa de preferência é permitida, e a regra vale para o 2º turno de 25 de outubro de 2026.

Apuração 2026 · Publicado em 11/10/2026 · Fonte: TSE

O que é boca de urna?

Boca de urna é a abordagem de eleitores no dia da votação para pedir voto a um candidato ou a um partido. A Lei 9.504/97 proíbe essa prática no dia da eleição.

Ela é diferente da manifestação pessoal. Quem usa camiseta ou adesivo não aborda ninguém. A boca de urna começa quando alguém tenta convencer outras pessoas a votar de um jeito ou de outro.

O foco da proibição é o momento da votação: a lei trata do dia da eleição, e não de outros momentos da campanha.

O que é proibido e o que é permitido?

A lista abaixo resume o que a lei permite e proíbe no dia da votação. Ela é um resumo, e não substitui o texto da lei nem a orientação do portal do TSE.

Pela Lei 9.504/97, nos artigos 39 e 39-A, são proibidas a boca de urna, os comícios e a distribuição de material de campanha no dia da votação. Essas condutas são tratadas como crime.

A tabela é um resumo para facilitar a leitura. Quando um caso não estiver nela, a referência é o texto dos artigos 39 e 39-A, lidos no site do Planalto.

No dia da votação: o que pode e o que não pode
SituaçãoPode no dia da votação?
Usar camiseta, broche ou adesivo de candidatoSim, como manifestação silenciosa e individual
Votar sem falar com outros eleitores sobre o votoSim
Pedir voto a outros eleitoresNão: é boca de urna
Fazer comícioNão
Distribuir material de campanhaNão

Como reconhecer uma infração?

A diferença entre o permitido e o proibido está na conduta: a manifestação pessoal fica com quem a usa, enquanto a boca de urna, o comício e a distribuição de material se dirigem a outros eleitores. Quando há dúvida sobre um caso concreto, o melhor caminho é consultar o portal do TSE.

As regras de propaganda eleitoral fora do dia da eleição também estão na Lei 9.504/97. O texto integral pode ser lido no site do Planalto, e o portal do TSE explica como se aplica a cada situação.

Como a Apuração 2026 trata a eleição no dia?

A Apuração 2026 é independente, sem vínculo com o TSE, partidos ou candidatos. Ela mostra os resultados à medida que o TSE publica os boletins de urna, e não faz propaganda de nenhum candidato.

Durante a contagem, a página mostra os números oficiais do TSE de forma neutra. Quem quer acompanhar a apuração do 2º turno de 25 de outubro de 2026 encontra os resultados em /segundo-turno.

O que fazer se vir uma situação que parece proibida?

No dia da eleição, a lei proíbe a boca de urna, os comícios e a distribuição de material de campanha. Se você presenciar uma situação que parece irregular, o primeiro passo é conferir a regra no portal do TSE, que orienta sobre como registrar uma denúncia.

O texto da Lei 9.504/97 indica quais condutas estão nos artigos 39 e 39-A. A aplicação a um caso concreto é feita pela Justiça Eleitoral, e não por quem presencia a cena.

Essas proibições valem em todos os dias da campanha?

As proibições deste texto são as do dia da eleição. Para outros períodos da campanha, a Lei 9.504/97 tem regras próprias de propaganda eleitoral, que o portal do TSE explica.

Por isso, ao falar de propaganda, confira sempre a data: as proibições do dia da votação não são as mesmas de outros momentos da campanha.

Fontes

Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm

Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br

Perguntas frequentes

Boca de urna é crime?

A Lei 9.504/97 proíbe a boca de urna no dia da eleição, e os artigos 39 e 39-A tratam essas condutas como crime.

Usar camiseta de candidato é boca de urna?

Não. Usar camiseta ou adesivo é manifestação pessoal, silenciosa e individual. A boca de urna é pedir voto a outros eleitores.

Onde encontro o texto das leis sobre propaganda no dia da eleição?

A Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, tem os artigos 39 e 39-A sobre o dia da votação. O texto integral está no site do Planalto.

Comício no dia da eleição é permitido?

Não. A Lei 9.504/97, nos artigos 39 e 39-A, proíbe comícios no dia da votação, e a proibição vale também para o 2º turno de 25 de outubro de 2026.