Apuração 2026Eleições gerais · 1º turno · 4 de outubro
Exterior

Quais os direitos e deveres de quem é mesário

O mesário trabalha na seção eleitoral no dia da votação. O direito mais claro na lei é a folga: dois dias para cada dia de serviço, previstos no artigo 98 da Lei 9.504/97. Entre os deveres estão guardar os celulares deixados pelos eleitores e cuidar do boletim de urna, impresso às 17h e afixado na seção. Convocação e treinamento ficam no portal do TSE.

Apuração 2026 · Publicado em 11/10/2026 · Fonte: TSE

Quem é mesário?

O mesário é o cidadão que trabalha na seção eleitoral no dia da votação. Ele ajuda a conduzir a votação no local e cuida dos procedimentos da seção até o fechamento, às 17h.

Os detalhes sobre convocação, treinamento e escala de trabalho não constam deste texto. Quem quer saber como se torna mesário ou como funciona a convocação deve consultar o portal do TSE.

A função é exercida no dia da votação, e por isso o trabalho se concentra entre a abertura da seção, às 8h, e o fechamento, às 17h.

Quais são os direitos do mesário?

O direito mais claro previsto na lei é a folga. Pelo artigo 98 da Lei 9.504/97, o mesário tem dois dias de folga para cada dia de serviço prestado.

Outras questões, como remuneração, dispensa e demais direitos da função, devem ser verificadas no portal do TSE, porque dependem de normas específicas que este texto não reproduz.

Quais são os deveres no dia da votação?

Um dever prático é receber os celulares e câmeras que os eleitores deixam com os mesários enquanto votam. A lei proíbe aparelhos dentro da cabine de votação, e por isso eles ficam sob guarda da seção.

Outro dever é manter a seção aberta até o fim do horário. A votação vai das 8h às 17h, no horário de Brasília, e quem já estiver na fila às 17h ainda vota. Ao fechar a seção, a urna imprime o boletim de urna com os totais da seção, e esse boletim é afixado no local e publicado pelo TSE.

A seção funciona no 2º turno da mesma forma: a votação segue das 8h às 17h, no horário de Brasília, e a urna mostra apenas os cargos em disputa.

Quais regras de propaganda o mesário precisa conhecer?

No dia da votação, a lei proíbe a boca de urna, os comícios e a distribuição de material de campanha. A manifestação pessoal e silenciosa de preferência é permitida. Quem trabalha na seção deve conhecer essas regras, que estão nos artigos 39 e 39-A da Lei 9.504/97.

Quando houver dúvida sobre uma situação concreta, o portal do TSE é a referência para orientação oficial, e a Apuração 2026 não substitui essa orientação.

O mesário precisa saber distinguir a manifestação pessoal permitida da boca de urna e da distribuição de material, que são proibidas.

O que o mesário deve saber sobre celulares e documentos?

Os celulares que os eleitores levam ficam com os mesários enquanto eles votam, porque o aparelho não pode entrar na cabine. O documento aceito é um oficial com foto, ou o e-Título com foto.

Quem quer conferir o resultado da própria seção encontra o boletim afixado no local e a publicação do TSE, que são as fontes oficiais.

Por que o boletim de urna importa?

O boletim de urna traz os totais da seção e é publicado pelo TSE, o que permite conferir o resultado de cada seção. A Apuração 2026 mostra os resultados à medida que o TSE publica os boletins.

Esse registro público é o que torna possível conferir a contagem, seção por seção, sem depender de uma única fonte.

Fontes

Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm

Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br

Perguntas frequentes

Mesário ganha folga por dia trabalhado?

Sim. A lei prevê dois dias de folga para cada dia de serviço, no artigo 98 da Lei 9.504/97.

O que é o boletim de urna que fica afixado na seção?

É o boletim impresso pela urna às 17h, com os totais daquela seção. Ele é afixado no local e publicado pelo TSE, para que qualquer pessoa confira o resultado da seção.

Onde consultar as regras de convocação do mesário?

No portal do TSE, em www.tse.jus.br, que reúne as orientações oficiais sobre a função e a convocação.

A folga do mesário vale também no 2º turno?

A lei prevê dois dias de folga para cada dia de serviço prestado, no artigo 98 da Lei 9.504/97. A regra se aplica a cada dia de trabalho, seja no 1º ou no 2º turno.